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DOC. 172.6745.0020.4600

TST. Horas extras. Horas extraordinárias

«A questão relativa à comprovação do pagamento das horas extraordinárias, além de não examinada pelo Tribunal Regional, envolve aspectos fático-probatórios, atraindo a incidência das SÚMULA 126/TST. SÚMULA 297/TST. A decisão do Tribunal Regional está alicerçada na Súmula 338/TST I, do TST, pois a empresa prestadora dos serviços possui mais de dez empregados trabalhando com a tomadora e não foram juntados os controles de ponto, gerando a presunção relativa da veracidade da jornada de trabalhado afirmada na inicial.

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