TRT2. Contrato de trabalho. Vício. Simulação. Transação. Acordo. Lide simulada. Extinção do processo sem resolução de mérito.
«Os elementos constantes dos autos deixam claro que o ajuizamento da reclamação trabalhista teve por finalidade a homologação de acordo previamente ajustado entre os advogados que representam as partes, de forma a caracterizar a hipótese de que trata o CPC, art. 142 de 2015. Note-se, ademais, que o Juízo não está obrigado a homologar acordo quando este resulte, flagrantemente, de ato dissimulado das partes, praticado em fraude à legislação vigente. Recursos Ordinários a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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