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DOC. 172.6974.8000.0400

TRT2. Seguridade social. Contrato de trabalho. Afastamento Previdenciário. Plano de saúde. Cobrança da cota-parte do empregado.

«A suspensão do contrato de trabalho afeta apenas as obrigações elementares. Outras, portanto, permanecem, desde que compatíveis com a suspensão. Assim o plano de saúde e a obrigação de cada uma das partes pela sua cota-parte, quando assim instituída. Afastamentos previdenciários em que o empregador assumiu integralmente os custos do plano. Cobrança da cota-parte do empregado tempos depois, quando já incorporada ao contrato a condição mais vantajosa ao empregado. Recurso Ordinário da empregadora a que se nega provimento, nesse ponto.»

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