Carregando…

DOC. 172.6974.8000.0900

TRT2. Solidariedade. Grupo econômico por coordenação. Joint venture. Caracterização. Responsabilidade solidária. CLT, art. 2º, § 2º.

«Para Délio Maranhão (in Instituições de Direito do Trabalho, v. 1, 18ª ed. LTr, p. 308/310) a concentração de empresas pode assumir os mais variados aspectos. Segundo interpretação progressiva do CLT, art. 2º, § 2º, o grupo econômico se caracteriza não só pela relação de subordinação, que leva em conta a direção, o controle ou administração entre as empresas, mas também pela relação de coordenação em que as empresa atuam, horizontalmente, participando de empreendimentos de interesses comuns. E a joint venture encontra-se entre as diversas formas de grupos empresarias a serem consideradas na atualidade e esta forma de aglutinação de interesses tem o escopo manifesto de concentração econômica visando ao aumento de lucros e benefícios para as empresas que se associam temporária ou definitivamente com o fito atuar num determinado ramo de negócio. Com efeito, restou evidenciada nos autos a existência de comunhão de direitos e obrigações a justificar, portanto, a conclusão a que corretamente chegou a Origem de formação de grupo econômico, impondo-se a responsabilidade integral das agravantes pelo débito trabalhista em face da solidariedade que caracteriza essa associação de empresas.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito