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DOC. 172.6974.8000.2300

TRT2. Convenção coletiva. Norma coletiva. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 605. Aplicabilidade.

«A publicação de editais de que nos fala o CLT, art. 605 é pressuposto obrigatório para a cobrança da contribuição sindical, não sendo faculdade do sindicato fazê-lo ou não. Ressalto que tal determinação não foi revogada e permanece plenamente aplicável, constituindo-se em pressuposto formal para a cobrança da contribuição sindical. Recurso ordinário do sindicato a que se nega provimento.»

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