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DOC. 172.6974.8000.3500

TRT2. Terceirização. Ente público. Responsabilidade solidária. Infraero. Cessão de área da União Federal. Terceirização de mão-de-obra não configurada.

«Do Contrato de Concessão de Uso de Aérea com Investimento juntado aos autos se verifica que a Infraero, por ter a posse da área de propriedade da União Federal, concedeu à VRG o uso de um espaço no aeroporto para atendimento de seus passageiros e respectivas bagagens. Tal situação não se confunde com a terceirização de mão de obra dos empregados da VRG Linhas Aéreas S.A. uma vez que a Infraero atua apenas como gerenciadora do sistema de infra-estrutura aeroportuária, inexistindo prestação de serviços entre as rés. Desse modo, por não considerada tomadora dos serviços da reclamante, não há falar-se, assim, em decretação de sua responsabilidade subsidiária.»

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