TRT2. Carteira de trabalho. Anotações. Conteúdo. Retificação de função em CTPS. Vendedor ou assistente de vendas. Generalidade da Lei 3.207/1957. Função classificada na CBO em conformidade com a Portaria 397/2002 do MTE.
«Tendo a reclamada adotado denominação comum a empregados do Setor de Vendas, enquadrando a reclamante no cargo de Assistente de Vendas Sênior, sendo essa uma atividade do vendedor, cuja Lei 3.207/57, que regulamenta a profissão, trás situações genéricas e, sendo a função reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 397 de 09 de outubro de 2002, que aprovou a Classificação Brasileira de Ocupações CBO, na categoria 3541 Especialistas em Promoção de Produtos e Vendas, ostentando o Assistente de Vendas a CBO 3541-25, não se infere obrigação patronal, in casu, de retificar a CTPS da reclamante para constar como vendedor. Indenização danos morais e materiais. Registro da função na CTPS. Na esteira do quanto decidido acerca da pretensão para retificação da CTPS, à míngua de prejuízo profissional, bem assim à míngua de prova do dano, até mesmo de hipotético ato ilícito, não há se falar em prejuízo reparatório material e extrapatrimonial.»
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