TRT2. Prescrição total. Aditamento à petição inicial.
«É certo que de conformidade com o entendimento jurisprudencial majoritário cristalizado na Súmula 268 do C. TST, «a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos». Entretanto, no caso dos autos, em sede de aditamento, a reclamante não formulou pedidos absolutamente distintos, mas procedeu apenas adequação das pretensões já deduzidas em razão da desistência da ação em face da 2ª reclamada, tal como observado pela i. Juíza prolatora, de forma que ambos (petição inicial + aditamento), em seu todo harmônico, interrompem a prescrição a partir da propositura da ação e não de forma fragmentada. Apelo patronal não provido»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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