TRT2. Contrato de trabalho. Cláusula de não concorrência pós-rescisão. Interpretação. Indenização compensatória.
«A validade do pacto de não concorrência com efeitos posteriores ao contrato, embora não regulamentada pelo ordenamento jurídico pátrio, depende de alguns requisitos elencados pela doutrina e jurisprudência, tais como compensação financeira, limitação temporal («quarentena») e geográfica do compromisso. Quanto ao valor da indenização compensatória, deve assegurar o sustento do ex-empregado durante a «quarentena», o que se obtém mediante a equivalência à última remuneração, por mês de vigência da cláusula de não concorrência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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