TRT2. Penhora. Impenhorabilidade. Penhora de conta. Conta-salário. Características. Impenhorabilidade não configurada.
«A conta-salário é um tipo de conta destinada, tão-somente, para o pagamento/recebimento de salários, aposentadorias e similares com algumas características especiais, não admitindo outros tipos de depósito, além dos créditos da entidade pagadora (empregador), conforme dispõe a Resolução CMN 3.402 de 06/09/2006. A Resolução, também, veda à instituição financeira a cobrança de tarifas destinadas ao ressarcimento de serviços. Diante de tais constatações, verifica-se que a conta penhorada não se enquadra como «conta-salário». Agravo de Petição que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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