TRT2. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal.
«Indeferimento da oitiva de testemunhas - comprovação da jornada de trabalho. Nulidade processual por cerceamento probatório. Configuração. A prova deve ser permitida quando útil e necessária, cumprindo destacar que tais requisitos dizem respeito à matéria controvertida e não ao prévio posicionamento do Magistrado quanto ao resultado da reclamatória. Muito embora a prova esteja a serviço do Julgador e não das partes, é certo que se for impedida, inibe ao «Juízo ad quem» o exame do inconformismo da parte prejudicada, pois os fatos contenciosos não restaram esclarecidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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