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DOC. 172.7052.3000.3200

TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Motorista. Ausência do requisito pessoalidade. Não reconhecimento. CLT, art. 3º.

«O que distingue a substituição do trabalhador em suas ausências, é o fato de que na relação de emprego o substituto é indicado pelo empregador, enquanto no trabalho autônomo essa indicação recai em pessoa de livre escolha, ou seja, em pessoa de confiança do prestador de serviços, e isso ficou bem claro do depoimento do reclamante, corroborado por sua segunda testemunha, ao confessar que em seus impedimentos o reclamante enviava outro motorista, o qual era remunerado pelo autor. Não importa o número de vezes em que a substituição tenha ocorrido, e sim, a possibilidade de indicação de outra pessoa para realização dos serviços nos impedimentos do reclamante, sendo relevante a consecução do trabalho, e não que este fosse prestado exclusivamente pelo autor. Recurso ao qual se nega provimento.»

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