TRT2. Sucessão trabalhista. Requisitos.
«Para que haja a sucessão trabalhista, é necessário que a atividade econômica tenha sido transferida de uma para outra empresa, o que envolve não só a transferência de empregados, mas também de estabelecimento e dos ativos e passivos financeiros.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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