TRT2. Execução. Sociedade. Bens do sócio. Declaração de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Limites.
«A declaração de desconsideração inversa da personalidade jurídica é possível quando verificada a hipótese de transferência do patrimônio pessoal do sócio para a pessoa jurídica, com a finalidade de esvaziar o seu patrimônio pessoal e ocultá- lo de terceiros, sendo um instrumento eficaz para combater a dilapidação patrimonial, em que se aplicam os mesmos princípios da desconsideração da personalidade jurídica, porém, em sentido inverso, passando os bens da sociedade a responder pelos atos praticados pelos sócios. No entanto, não há elementos suficientes para a inclusão automática de sócia que não fez parte da relação jurídica material. Apelo do exequente improvido.»
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