TRT2. Transação. Constituição de capital. Substituição pela inclusão em folha de pagamento. Possibilidade.
«Não há que se falar em simples exclusão da determinação para constituição de capital, sob pena de restar prejudicada a efetividade do provimento jurisdicional. Por outro lado, tratando-se de instituição financeira de notória capacidade econômica e considerado os termos do parágrafo 2º do CPC/2015, art. 533, cabível a substituição da constituição de capital pela inclusão em folha de pagamento.»
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