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DOC. 172.7063.0000.1500

TRT2. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros químicos.

«O contato com agentes biológicos, em banheiros públicos de locais de grande circulação de pessoas, ainda que de forma intermitente, expõem o empregado ao risco de contágio com agentes patológicos, presentes em resíduos fecais, urinários e outras excreções humanas, classificados como lixo urbano, sujeitando o trabalhador ao contágio de muitas doenças potencialmente nocivas. Aplicação do item II da Súmula 448/TST. Recurso da reclamada improvido. Benefícios da justiça gratuita. O CLT, art. 790, §3º, exige somente a condição de miserabilidade como fundamento para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Neste sentido a Súmula 5 deste Regional. Apelo adesivo do reclamante provido.»

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