TRT2. Responsabilidade solidária das empresas tomadoras dos serviços de motociclistas. Previsão normativa. Convenção coletiva.
«Não se aplicam as normas coletivas que beneficiam a categoria profissional dos motociclistas às empresas que, embora contratem seus serviços, não foram representadas pelo órgão de classe patronal respectivo. Inócua a previsão normativa da responsabilização solidária das tomadoras, à medida que o cumprimento das convenções coletivas não pode ser imposto àqueles que não firmaram o instrumento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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