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DOC. 172.7063.0000.2200

TRT2. Conflito internacional jurisdicional. Competência territorial. Trabalhador contratado no Brasil. Prestação de serviços em embarcação estrangeira. Águas nacionais e estrangeiras. Hermenêutica. CLT, art. 651, § 3º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º, § 3º.

«Da interpretação conjunta da Lei 11.962/2009, do CLT, art. 651, § 3º e do artigo 9º, § 3º da Lei de Introdução ao código Civil resulta que o trabalhador brasileiro, contatado no Brasil, ainda que tenha prestado serviços sucessivos em águas nacionais e em águas estrangeiras, está a abrigo da Legislação Brasileira.»

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