TRT2. Rito sumariíssimo. Ação de Cumprimento cumulada com Ação de Cobrança de contribuição sindical. Conversão de rito processual. Possibilidade.
«O CLT, art. 852-A não faz distinções entre a natureza das ações nem mesmo entre os objetos pleiteados. Diante da ausência de rito especial para as ações ajuizadas, resta acertada a conversão do rito processual em razão do valor da causa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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