TRT2. Contrato temporário. Fraude. Nulidade. Unicidade contratual.
«A contratação temporária, mediante a Lei 6.019/74, somente é válida nas hipóteses legais e desde que observados os requisitos formais do contrato, dentre eles autorização expressa do Ministério do Trabalho para sua prorrogação; entretanto, não foi juntada aos autos referida autorização, sendo nulo o contrato temporário em virtude da prestação de serviços superiores a três meses. Decisão recorrida mantida, no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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