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DOC. 172.7464.5390.0505

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Decisão que deixou de condenar o Estado Executado ao pagamento de honorários advocatícios calculados sobre o valor do excesso à execução que foi reconhecido pelo Juízo a quo. Os Exequentes deram início ao cumprimento de sentença, sendo acolhida a Impugnação pelo Magistrado, pelo excesso de execução, devendo ser aplicado o «princípio da eventualidade". A Fazenda Pública Estadual tem direito ao recebimento de honorários calculados sobre o valor do excesso reconhecido. RECURSO PROVIDO.

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