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DOC. 172.8190.5000.1400

TRT2. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Poupança.

«Da penhora de valores de conta poupança Embora o agravante sustente que o valor constrito, de R$ 1.497,54, é impenhorável, tendo em conta que se trata de numerário depositado em conta poupança, certo é que, no caso concreto, não pertinem seus argumentos. Isso porque, do extrato colacionado depreende-se que a conta bancária em discussão, embora nomeada como conta poupança, é utilizada com frequência para o pagamento de despesas e títulos, com constantes saques. Desse modo, a utilização da conta bancária nos moldes mencionados, é incompatível com a finalidade de poupança, com proteção estampada no inciso X, do CPC/2015, art. 649, consoante, aliás, entendimento jurisprudencial do TST. Nego provimento.»

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