TRT2. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Poupança.
«Da penhora de valores de conta poupança Embora o agravante sustente que o valor constrito, de R$ 1.497,54, é impenhorável, tendo em conta que se trata de numerário depositado em conta poupança, certo é que, no caso concreto, não pertinem seus argumentos. Isso porque, do extrato colacionado depreende-se que a conta bancária em discussão, embora nomeada como conta poupança, é utilizada com frequência para o pagamento de despesas e títulos, com constantes saques. Desse modo, a utilização da conta bancária nos moldes mencionados, é incompatível com a finalidade de poupança, com proteção estampada no inciso X, do CPC/2015, art. 649, consoante, aliás, entendimento jurisprudencial do TST. Nego provimento.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito