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DOC. 172.8190.5000.1900

TRT2. Justa causa. Embriaguez. Dispensa discriminatória. Dependência química. CLT, art. 482.

«A dependência química, moléstia que acomete o autor, é doença, sendo inclusive classificada como CID F19 na Classificação Internacional de Doenças. Ciente do estado de saúde do autor, cabia à reclamada, em razão do quadro de saúde do autor, tê-lo afastado, encaminhando-o para tratamento médico especializado, e não dispensá-lo por justa causa.»

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