TRT2. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho. Súmula 327/STF.
«Apesar da Súmula 327/STF declarar que o Direito do Trabalho admite a prescrição intercorrente, o TST orientou-se em sentido contrário, declarando que a prescrição intercorrente é incompatível com o processo do trabalho face ao disposto no CLT, art. 878, que prevê o impulso oficial do processo, e por essa razão, não se pode responsabilizar o exequente por eventual inércia na fase executória. Ademais, a Súmula 327/STF não tem efeito vinculante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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