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DOC. 172.8190.5000.2600

TRT2. Demissão. Professor universitário. Despedimento durante o ano. Instituição privada de ensino superior. Dispensa sem a observância do estatuto. Nulidade. Lei 9.394/1996, art. 53, parágrafo único, V.

«O Lei 9.394/1996, art. 53, parágrafo único, V não assegura estabilidade de emprego do professor universitário, porém atribui ao órgão colegiado da instituição de ensino a deliberação de dispensar seus empregados, nos estritos limites do seu Estatuto e do Regimento Interno. E o art. 72 do Estatuto da Universidade apresenta rol impositivo, cuja inobservância acarreta nulidade da dispensa e a consequente reintegração do Professor no emprego. Recurso provido no ponto.»

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