TRT2. Periculosidade. Adicional. Risco de vida. Periculosidade. Exposição por tempo extremamente reduzido. Adicional indevido. CLT, art. 193.
«A operação de troca do cilindro de GLP da empilhadeira, realizada apenas uma vez por dia, em no máximo cinco minutos, ainda que na área considerada de risco, não enseja o pagamento do adicional de periculosidade, haja vista a exposição ao risco por tempo extremamente reduzido, conforme já pacificado no trecho final da Súmula 364/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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