Carregando…

DOC. 172.8191.0000.3800

TRT2. Sindicato. Federação. Funcionamento e Registro. CF/878, art. 8º, II.

«A Constituição Federal, no seu art. 8º, II, dispõe que: «é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.» Isto é, não podem mesmo coexistir, na mesma base territorial, mais de uma entidade sindical representativa da mesma categoria, eis que a ordem constitucional estabeleceu a unicidade sindical.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito