TRT2. Cargo de confiança. Configuração.Cargo de gestão. Pressupostos.
«O empregado responsável apenas pelo trato de suas funções não se enquadra no dispositivo legal que alude a gerente ou equiparado. A lei apenas permite assim considerar o empregado que tenha poderes de mando (gestão e representação) e perceba remuneração no mínimo 40% superior àquela recebida por seus subordinados ou por ele mesmo anteriormente à eventual promoção. A toda evidência, não quis o legislador excluir do regime de duração do trabalho o «chefe de departamento» de um homem só, o chefe de «funcionários indiretos», mas tão somente a autoridade máxima do estabelecimento, filial ou departamento que, efetivamente, coordene e gerencie as atividades empresariais e de subordinados, ainda que não lhe caibam as deliberações máximas reservadas ao empregador acerca do desenvolvimento da atividade econômica. Não era esse o caso do reclamante, em que pesem os argumentos das reclamadas. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito