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DOC. 172.8202.9000.1500

TRT2. Horas extras. Trabalho externo. CLT, art. 62, I.

«Inciso i do CLT, art. 62. Dispondo o empregador de meios para controlar a jornada de trabalho do empregado, não pode optar por não fazê-lo e invocar as disposições do inciso I do CLT, art. 62 que abrange apenas o empregado, cuja forma de cumprimento das atividades não possibilita a fiscalização.»

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