TRT2. Trabalho externo. CLT, art. 62, I.
«CLT, CLT, art. 62, I. O enquadramento na exceção, art. 62, I exige não apenas o trabalho externo, mas, também, a impossibilidade de controle de horário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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