TRT2. Justa causa. Improbidade. Dispensa por justa causa. Atestado médico falso. CLT, art. 482.
«A apresentação de atestado médico falso para justificar ausências ao serviço denota quebra irremediável da fidúcia que sustenta a relação de emprego, afasta qualquer alegação de gradação na aplicação da pena e justifica a dispensa por justa causa, capitulada no CLT, art. 482, «a»»
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