TRT2. Assistência judiciária. Empregador. Justiça gratuita. Recurso. Deserção. CLT, art. 2º.
«Em face da regra inscrita no caput do CLT, art. 2º, as dificuldades financeiras do empregador inserem-se nos riscos da atividade econômica, cujas consequências não têm aptidão para desonerá-lo das despesas de preparo, em especial do depósito recursal, cujo objetivo é garantir a satisfação do crédito do trabalhador e, assim, a efetividade da prestação jurisdicional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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