TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Bancário. Intermediação de mão-de-obra. Fraude. CLT, art. 3º.
«A mutabilidade da vida social não é justificativa nem refúgio para a irresponsabilidade jurídica e social dos agentes sociais, mormente dos agentes econômicos. É empregado o trabalhador que ingressa na estrutura normal da empresa, segundo uma interpretação constitucional de valorização da pessoa humana, sob a ótica da segurança jurídica, do valor social do trabalho e função social da propriedade. Recurso Ordinário dos réus a que se nega provimento, nesse ponto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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