TRT2. Seguridade social. Previdência social. Contribuição previdenciária. Omissão de recolhimento. Verbas objeto de condenação. Dedução do empregado. Descontos previdenciários.
«Crédito trabalhista reconhecido judicialmente. Quota parte do empregado também devida. O reconhecimento judicial de verbas inadimplidas pelo empregador não exonera o empregado de sua responsabilidade pelas contribuições previdenciárias relativas à sua quota parte quando do recebimento de seu crédito, segundo a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST. Apelo da ré provido no tópico.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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