TRT2. Salário. Desconto salarial. Dano do empregado. Descontos. Multa de trânsito. CLT, art. 462.
«O CLT, art. 462, em seu parágrafo 1º, autoriza o empregador a efetuar descontos salariais em caso de dano causado pelo obreiro, desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Na hipótese, a reclamada não comprovou nem as infrações cometidas e nem a sua autoria, por isso, devida a restituição dessa importância.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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