TRT2. Sucessão causa mortis. Herdeiro ou dependente. Trabalhador falecido. Consignação em pagamento. Créditos trabalhistas não pagos. Legitimação para recebê-los. Prevalência da lei 6.858/1980.
«As normas previstas na Lei 6.858/1980 preponderam sobre as de caráter geral, porque tais dispositivos são específicos e cogentes para assegurar direitos de natureza alimentar aos dependentes que preenchem os requisitos nela elencados, conforme dispõe o caput, do seu artigo 1º. No caso, a companheira do falecido comprovou, por meio de certidão da Previdência Social, ser a única dependente do de cujus. Logo, não há que se falar em transferência dos créditos trabalhistas para o inventário aberto na Justiça Comum. Recurso ordinário a que se dá provimento.»
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