TRT2. Prescrição. Indenização por danos materiais. Acidente de trabalho. Prescrição. Termo inicial.
«Não se pode cogitar em prescrição, antes do surgimento da chamada actio nata, momento em que o titular do direito violado toma conhecimento do fato e da extensão de seus efeitos. Sem a ciência inequívoca da lesão, e, por conseguinte, da incapacidade laborativa, que somente pode ser dirimida por meio de laudo pericial específico, não há que se cogitar no início da contagem do prazo prescricional. Na hipótese, não houve constatação do momento exato em que a lesão do reclamante se consolidou. Reforma-se a sentença para afastar a prescrição declarada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito