TRT2. Relação de emprego. Ônus da prova. CLT, art. 3º.
«Reconhecida a prestação de serviços em período anterior ao registro, é ônus da reclamada comprovar alegações impeditivas ao reconhecimento do vínculo de emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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