TRT2. Relação de emprego. Unicidade contratual. Vínculo de emprego e contratação como pessoa jurídica. Reconhecimento. CLT, art. 3º. CPC, art. 333. CLT, art. 818.
«A análise do conjunto probatório coligido demonstra que o autor permaneceu prestando os mesmos serviços na empresa mesmo após a rescisão contratual e a nova contratação supostamente operada, acarretando no reconhecimento da unicidade contratual. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, nesse aspecto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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