Carregando…

DOC. 172.8253.5000.3400

TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Ônus da prova. CLT, art. 3º. CPC, art. 333. CLT, art. 818.

«Admitida a prestação de serviços, ainda que de forma tímida, sob qualquer modalidade e pretexto - fato constitutivo - é do empregador o ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo do direito do autor, a teor dos arts. 818, consolidado e 333, II do CPC, qual seja, a contratação através de empresa de propriedade do autor, de cujo ônus não se desvencilhou. Apelo não provido no particular.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito