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DOC. 172.8253.5000.3800

TRT2. Desvio de função. Abuso de direito. Atentado contra o princípio isonômico. Diferenças salariais. CPC, art. 461, § 4º.

«Ainda que o jus variandi do empregador autorize modificações das condições de trabalho, deve ser exercido na forma da lei. A promoção do empregado para funções mais complexas, sem a exigível contraprestação pecuniária, nos moldes praticados em relação a trabalhadores nas mesmas condições, revela o enriquecimento sem causa e atenta contra o princípio isonômico elevado a garantia constitucional. Diferenças salariais devidas. Astreintes. A teor parágrafo 4º, do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 461 o Juiz poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor. A astreinte têm caráter coercitivo, objetivando o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, sendo desnecessária a provocação da parte, na ótica do Código de Processo Civil.»

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