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DOC. 172.8274.6000.0200

TRT2. Agravo de instrumento. Depósito recursal, custas e emolumentos. Súmula 484/STJ.

«O fim do horário de expediente bancário é justo impedimento para realização do preparo quando interposto o recurso no último dia do prazo, sendo aceitável a comprovação do depósito recursal e das custas no primeiro dia útil subsequente. Aplica-se, por compatível com o processo do trabalho, o entendimento enunciado na Súmula 484/STJ.»

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