TRT2. Fraude. Embargos de terceiro. Saldo remanescente da arrematação. Fraude à execução reconhecida em outra ação trabalhista. CPC, art. 1.046.
«A declaração de que a alienação configurou fraude à execução não anulou o negócio jurídico celebrado entre o executado e o terceiro, mas apenas o tornou ineficaz face à execução, razão pela qual o saldo remanescente da alienação do bem retorna ao terceiro adquirente.»
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