TRT2. Advogado. Ação de cobrança proposta por sindicato. Honorários advocatícios.
«Tratando-se de ação de cobrança proposta por sindicato em face da empresa ré, visando o recebimento de contribuições sindicais, são devidos os honorários advocatícios, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa 27/2005 do TST, a qual dispõe que «exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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