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DOC. 172.8274.6000.1900

TRT2. Servidor público. Adicional de insalubridade. Assistente social de unidade da Fundação Casa. CLT, art. 189.

«A prestação de serviços em unidades da Fundação Casa não gera, por si só, o direito ao adicional de insalubridade, por não se equiparar ao labor desenvolvido em hospitais ou similares onde há contato permanente com enfermos ou manipulação de objetos conforme a descrição contida na NR 15, anexo 14 - Agentes Biológicos da Portaria 3.214/78 do MTb. Adicional por tempo de serviços (quinquênios). Extensão a empregados celetistas. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. A parcela denominada «quinquênios», instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público.»

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