TRT2. Servidor público. Adicional de insalubridade. Assistente social de unidade da Fundação Casa. CLT, art. 189.
«A prestação de serviços em unidades da Fundação Casa não gera, por si só, o direito ao adicional de insalubridade, por não se equiparar ao labor desenvolvido em hospitais ou similares onde há contato permanente com enfermos ou manipulação de objetos conforme a descrição contida na NR 15, anexo 14 - Agentes Biológicos da Portaria 3.214/78 do MTb. Adicional por tempo de serviços (quinquênios). Extensão a empregados celetistas. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. A parcela denominada «quinquênios», instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público.»
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