Carregando…

DOC. 172.8274.6000.2000

TRT2. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiro. CLT, art. 189.

«A atividade da autora, ao que se verifica, não pode ser enquadrada naquela definida como «limpeza eventual de residência e escritório e suas respectivas coletas de lixo» já que, consoante descrito na prova técnica, a atividade insalubre não está atrelada a «nominação da função» e sim, à ocorrência de «agente insalubre» não afastado nem neutralizado por equipamentos de proteção individual. A atividade de limpeza de «banheiros» expõe, a trabalhadora, ao contato com os mesmos agentes biológicos insalubres presentes nas galerias e tanques de esgoto. E, não comprovado o uso de «EPI's» a elidir o agente nocivo da atividade, afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 4 do C.TST e, autoriza a condenação ao pagamento do adicional, em grau máximo, nos termos da Norma Reguladora 15, Anexos 14. Mantenho.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito