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DOC. 172.8274.6000.2700

TRT2. Relação de emprego. Recurso ordinário do reclamante. Corretor de imóveis. Requisitos do CLT, art. 3º. Vínculo de emprego não configurado.

«A corretagem de imóveis, via de regra, é prestada de forma autônoma, arcando o trabalhador com os custos da atividade, dirigindo com liberdade sua atuação e auferindo as comissões sobre as vendas concretizadas. No entanto, é possível que essa atividade específica de trabalho seja exercida pelo corretor, na condição de empregado, sendo necessária, porém, a comprovação robusta dos requisitos contemplados pelo CLT, art. 3º, o que não se verificou nos autos, porém. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.»

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