Carregando…

DOC. 172.8283.0000.2300

TRT2. Litigância de má-fé. Benefício da justiça gratuita. Deferimento. CLT, art. 790, § 3º.

«Em seara trabalhista, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita se faz necessário que o reclamante ganhe salário igual ou inferior a dois salários-mínimos ou que apresente declaração de pobreza (CLT, art. 790, § 3º). A condenação por litigância de má-fé não retira do reclamante o direito a ser reconhecido como beneficiário da gratuidade judiciária, a uma, pois as sanções aplicadas ao litigante de má-fé possuem caráter punitivo, que devem ser interpretadas restritivamente; a duas porquanto a legislação disciplinadora da justiça gratuita, não prevê qualquer incompatibilidade da concessão da benesse com a litigância de má-fé do reclamante.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito