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DOC. 172.8283.0000.2500

TRT2. Administrativo. Multa administrativa. Sindicato. Contribuições sindicais. Condenação judicial. CLT, art. 598.

«Não incidência da multa prevista no CLT, art. 598. A multa do CLT, art. 598, trata de cominação a ser imposta exclusivamente pela Delegacia Regional do Trabalho quando constatar, em suas fiscalizações, infrações relacionadas aos preceitos do Capítulo III, do Título V, da CLT, quanto às contribuições sindicais. O deferimento judicial das contribuições sindicais não enseja sua incidência. Precedente do TST.»

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