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DOC. 172.8494.5532.1773

TJSP. VOTO 41391 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.

Imóvel penhorado e levado a leilão. Copropriedade da Agravada Edalbrás e da terceira interessada Bueninvest. Alegação da Bueninvest de que seria coproprietária de percentual maior do que aquele que consta na matrícula. Porém, até o momento não tomou providências para a eventual retificação. Magistrada que, cautelarmente, determinou que o eventual produto da arrematação permanecesse depositado nos autos até averiguação dos fatos. Decisão que não prejudica a Agravante, pois pode ser revista a qualquer tempo, sobretudo se não efetivada qualquer medida concreta pela terceira interessa. Matrícula do imóvel que detém presunção de veracidade, portanto, até prova em contrário, a presunção é de que cada coproprietário seja titular de 50% do imóvel. Decisão mantida.

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